formacao

De acordo com o Código do Trabalho, todas as empresas devem assegurar a cada um dos seus trabalhadores um mínimo de 35 horas anuais de formação profissional certificada (art. 131, nº 2,), ministrada por entidade acreditada.
Por outro lado, o empregador deve ainda, proporcionar formação adequada que habilite os trabalhadores a prevenirem os riscos profissionais associados à respectiva actividade (art. 282, nº 3).

A SANISECUR tem protocolo com empresa de formação devidamente habilitada pela DGERT para ajudar os seus Clientes a cumprir estas obrigatoriedades legais.